APOIO DOMICILIÁRIO

CBESA – CENTRO DE BEM ESTAR SOCIAL DE ALCANENA

Serviço de Apoio Domiciliário

Assegura a prestação de cuidados personalizados no domicílio dos idosos que, por motivo de doença, deficiência ou outros tipos de impedimentos, não possam assegurar, temporariamente ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e ou atividades diárias. Destina-se a apoiar idosos, no respetivo domicílio, permitindo assim que continuem no seu meio familiar e social. Este apoio é extensível às famílias, promovendo formas de suporte, no quotidiano das mesmas.

O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) encontra-se em funcionamento desde 1996 e tem capacidade para 40 utentes.

Neste momento, o Serviço de Apoio Domiciliário encontra-se em funcionamento 7 dias por semana. O Serviço funciona em regime diurno, entre as 8h e as 17h de segunda a sexta-feira e das 8h às 16h aos fins-de-semana. Sendo assegurado este serviço em todo o concelho de Alcanena.

Objetivos

  • Melhoria da qualidade de vida dos utentes e da sua família;
  • Retardar ou evitar a institucionalização do utente;
  • Assegurar a satisfação de necessidades básicas;
  • Prestar cuidados de ordem física e apoio psico-social aos utentes, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar.

Serviços

  • Cuidados de higiene e conforto pessoal;
  • Fornecimento de alimentação;
  • Tratamento de roupas;
  • Higienização e arrumação dos espaços utilizados pelos utentes;
  • Acompanhamento na área da saúde (cuidados de enfermagem);
  • Aquisição de medicação na farmácia;
  • Teleassistência;
  • Apoio psico-social;
  • Acompanhamento e convívio com outras respostas sociais da instituição.

Recursos Humanos

  • Diretora Técnica;
  • Ajudantes de Ação Direta.
  • Enfermeira
  • Psicóloga
  • Fisioterapeuta

Documentos a apresentar

  • Bilhete de Identidade, cartão de beneficiário e cartão de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão;
  • Cartão de Utente do SNS;
  • Declaração de rendimentos passada pela respetiva repartição de finanças;
  • Declaração médica que ateste a inexistência de doenças infeciosas e do foro psiquiátrico;
  • Comprovativo de despesas mensais como: renda/prestação de habitação, água, luz, medicamentos de uso regular e produtos para incontinência (referentes aos últimos 3 meses);
  • Fotocópia do vale postal do utente (comprovativo da pensão do utente, inclui pensão de sobrevivência, pensões do estrangeiro e rendas de casa), sendo apresentada anualmente a respetiva atualização.