Serviço de Apoio Domiciliário
Assegura a prestação de cuidados personalizados no domicílio dos idosos que, por motivo de doença, deficiência ou outros tipos de impedimentos, não possam assegurar, temporariamente ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e ou atividades diárias. Destina-se a apoiar idosos, no respetivo domicílio, permitindo assim que continuem no seu meio familiar e social. Este apoio é extensível às famílias, promovendo formas de suporte, no quotidiano das mesmas.
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) encontra-se em funcionamento desde 1996 e tem capacidade para 40 utentes.
Neste momento, o Serviço de Apoio Domiciliário encontra-se em funcionamento 7 dias por semana. O Serviço funciona em regime diurno, entre as 8h e as 17h de segunda a sexta-feira e das 8h às 16h aos fins-de-semana. Sendo assegurado este serviço em todo o concelho de Alcanena.
Objetivos
- Melhoria da qualidade de vida dos utentes e da sua família;
- Retardar ou evitar a institucionalização do utente;
- Assegurar a satisfação de necessidades básicas;
- Prestar cuidados de ordem física e apoio psico-social aos utentes, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar.
Serviços
- Cuidados de higiene e conforto pessoal;
- Fornecimento de alimentação;
- Tratamento de roupas;
- Higienização e arrumação dos espaços utilizados pelos utentes;
- Acompanhamento na área da saúde (cuidados de enfermagem);
- Aquisição de medicação na farmácia;
- Teleassistência;
- Apoio psico-social;
- Acompanhamento e convívio com outras respostas sociais da instituição.
Recursos Humanos
- Diretora Técnica;
- Ajudantes de Ação Direta.
- Enfermeira
- Psicóloga
- Fisioterapeuta
Documentos a apresentar
- Bilhete de Identidade, cartão de beneficiário e cartão de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão;
- Cartão de Utente do SNS;
- Declaração de rendimentos passada pela respetiva repartição de finanças;
- Declaração médica que ateste a inexistência de doenças infeciosas e do foro psiquiátrico;
- Comprovativo de despesas mensais como: renda/prestação de habitação, água, luz, medicamentos de uso regular e produtos para incontinência (referentes aos últimos 3 meses);
- Fotocópia do vale postal do utente (comprovativo da pensão do utente, inclui pensão de sobrevivência, pensões do estrangeiro e rendas de casa), sendo apresentada anualmente a respetiva atualização.