Jardim-de-infância
A Lei-quadro da Educação Pré-Escolar (nº5/97), promulgada pela Assembleia da República, em 10 de Fevereiro de 1997, emana os objetivos, ainda hoje bem atuais, pelos quais se deve reger todo trabalho de educação com uma criança em ambiente em idade pré-escolar.
Objetivos
- Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
- Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
- Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
- Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
- Desenvolver pedagogicamente a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
- Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- Proporcionar a cada criança condições de bem–estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
- Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
- Incentivar a participação das famílias no processo educativo, estabelecer relações e efetiva colaboração com a comunidade;
Finalidade
- Apoiar as famílias na tarefa da educação dos filhos;
- Proporcionar a cada criança a oportunidade de desenvolver a sua autonomia, socialização e desenvolvimento intelectual;
- Promover a sua integração equilibrada na vida em sociedade;
- Prepara a criança para uma escolaridade bem-sucedida.
- Área de formação pessoal e social;
- Área de expressão comunicação;
- Domínio de expressões com diferentes vertentes: expressão motora, expressão dramática, expressão plástica, expressão musical;
- Domínio de linguagem oral e abordagem da escrita;
- Domínio da matemática;
- Área do conhecimento do mundo.
Candidatura
Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
1.1. Cartão de Cidadão ou certidão de nascimento do utente e do representante legal, quando necessário;
1.2. Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário;
1.3. Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário;
1.4. Cartão de Utente dos Serviços de saúde ou de subsistemas a que o utente pertença;
1.5. Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente, quando solicitado;
1.6. Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, quando necessário.
2. O período de candidatura decorre durante o mês de Junho.
2.1. O horário de atendimento para candidatura é o seguinte: das 10h às 12h e das 14h às 16h30.
3. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues à Diretora Pedagógica, durante o mês de Junho, no horário acima indicado.
4. Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.
5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
Horário
O horário da Instituição é das 7h30 às 19h, sendo que a entrada da criança na Instituição deve ser feita no máximo até às 9h30. Caso existam outros dias que o Jardim de Infância encerre, os encarregados de educação serão informados com a antecedência mínima de 8 dias, salvo casos excecionais não previstos.
Encerramento
- Sábados, Domingos e Feriados Nacionais;
- 3ª Feira de Carnaval;
- Quinta feira da Ascensão – Feriado Municipal;
- 24 de Dezembro;
- 31 de Dezembro.
Transporte
A Instituição proporciona transporte próprio, havendo, para além do motorista, uma funcionária que recebe e entrega as crianças aos pais ou a alguém por eles credenciado.
Os objetivos do Jardim-de-Infância do Centro de Bem Estar Social de Alcanena quando promove atividades extracurriculares são:
- Natação (lecionada de forma gratuita, às crianças com 5 anos) – Privilegia a coordenação psicomotora da criança, dando-lhe mais força e flexibilidade entre outros aspetos de extrema importância. Sendo que o principal objetivo é que a criança consiga por si só evitar acidentes fatais em meio aquático;
- Informática (lecionada de forma gratuita, escalão etário a definir) – Outra área que se define como vital no futuro da criança, prevê-se o seu início no ano letivo de 2014/2015.
As atividades que se seguem são lecionadas a pedido dos pais e comparticipadas pelos mesmos:
- Inglês – Promover o desenvolvimento da consciência da identidade linguística e cultural através do contacto com a língua inglesa e a sua cultura, preparando as crianças para um futuro, onde saber línguas será essencial;
- Educação Musical – Sensibilizar a criança para a música e ao reconhecimento de diferentes sonoridades/ritmos;
- Ginástica – Quando ministrada a crianças, os benefícios de praticar ginástica são inegáveis, segundo a revista Saúde, promove hábitos saudáveis a longo prazo, beneficia a saúde tendo as crianças menos doenças, privilegia o físico no geral da criança e influi até na inteligência (aproveitamento escolar aumenta até 40%).
A Temática geral do pré-escolar no ano letivo 2014/2015 será: Despertar para a Arte.
Para mais informações consultar o regulamento interno do Jardim de Infância, disponível na página de documentos institucionais.