VOLUNTARIADO

CBESA – CENTRO DE BEM ESTAR SOCIAL DE ALCANENA

Regulamentos de Voluntariado

Voluntário é aquele que presta serviços não remunerados numa organização promotora, de forma livre, desinteressada e responsável, no seu tempo livre. Todas as pessoas são bem-vindas, estudantes, reformados, pessoas activas entre outros.

Ser voluntário é:

  • Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
  • Desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.

Atuação do Voluntário

Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em:

  • Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania ativa;
  • Responsabilidade pelas atividades que desenvolve com os destinatários;
  • Participação nas atividades a desenvolver pela organização promotora.

Voluntários

  • Gratuitidade no exercício da atividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
  • Complementaridade com a atividade dos profissionais, sem os substituir;
  • Convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.

Direitos e Deveres

Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber, assumindo um compromisso que exige direitos e impõe deveres.

Direitos do Voluntário
  • Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  • Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
  • Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Deveres do Voluntário
  • Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  • Usar o bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;
  • Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
  • Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
A Organização Promotora
  • Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
  • Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
  • Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
  • Dirimir conflitos no exercício do trabalho voluntário;
  • Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho;
  • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
  • Informar a organização promotora com a maior brevidade possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Os Profissionais
  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
  • Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que a cada um compete desenvolver.
Os outros Voluntários
  • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
  • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  • Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
A Sociedade
  • Fomentar uma cultura de solidariedade;
  • Difundir o voluntariado;
  • Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua atividade de voluntário;
  • Complementar a ação social das entidades em que se integra;
  • Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
Relações entre o Voluntário e a Organização Promotora
  • O trabalho voluntário não decorre de uma relação subordinada nem tem contrapartidas financeiras;
  • O voluntariado, expressando o exercício livre de cidadania, só pode ter lugar num quadro de autonomia e pluralismo alicerçado no princípio da responsabilidade.
Programa de Voluntariado
  • É neste contexto que se colocam as relações entre o voluntário e a organização promotora e é acordado entre ambos a realização do trabalho voluntário: o compromisso;
  • Este compromisso, que a Lei designa por Programa de Voluntariado decorre assim do encontro de vontades;
  • EXPRESSA a adesão livre, desinteressada e responsável do voluntário a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
  • CONSUBSTANCIA as relações mútuas da organização promotora e do voluntário, correspondentes ao conteúdo, à natureza e à duração do trabalho voluntário num quadro de direitos e deveres de ambas as partes.

O Compromisso

TRADUZ os princípios enquadradores do voluntariado, designadamente os princípios da solidariedade, complementaridade, responsabilidade, convergência e gratuitidade.

NÃO IMPORTA O TEMPO DE DURAÇÃO DESSE COMPROMISSO, ELE PODERÁ SER DE UM MÊS, SEIS MESES OU QUALQUER OUTRO PERÍODO, O QUE REALMENTE IMPORTA É QUE, ENQUANTO DURAR, ELE SEJA DESENVOLVIDO DENTRO DAS REGRAS ESTABELECIDAS.”

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